Destinação

Lave e devolva suas embalagens vazias de Agrotóxicos.

O principal motivo para dar a destinação final correta para as embalagens vazias de agrotóxicos é diminuir o risco para a saúde das pessoas e de contaminação do meio ambiente. Como a maioria das embalagens é lavável é fundamental a prática da lavagem para a devolução e destinação final correta.

Laváveis:
São embalagens rígidas (plásticas, metálicas e de vidro) que acondicionam formulações líquidas de agrotóxicos para serem diluídas em água (de acordo com a norma NBR 13.968);

Não Laváveis:
São todas as embalagens flexíveis e rígidas que não utilizam água como veículo de pulverização. Incluem-se nesta definição as embalagens secundárias não contaminadas rígidas ou fluxíveis.

  • Embalagens Flexíveis: Sacos ou saquinhos plásticos, de papel, metalizados, mistos ou de outro material flexível;
  • Embalagens Rígidas: Embalagens de produtos para tratamento de sementes, ultra baixo volume UBV;
  • Embalagens Secundárias: Refere-se às embalagens rígidas ou flexíveis que acondicionam embalagens primárias, não entram em contato direto com as formulações de agrotóxicos, sendo consideradas embalagens não contaminadas e não perigosas, tais como caixas de coletivas de papelão, cartuchos de cartolina, fibrolatas e as embalagens termomoldáveis. Elas também devem ser devolvidas.

O Agricultor deve preparar as embalagens vazias para devolvê-las nas unidades de recebimento, considerando que cada tipo de embalagem deve receber tratamento diferente:

Embalagens Laváveis

  • Realizar a tríplice lavagem ou lavagem sob pressão na ocasião do preparo da calda, imediatamente após o esvaziamento da embalagem. Este procedimento minimiza perdas de produtos, evita que o mesmo resseque e fique aderido à parede interna da embalagem, o que dificulta a sua remoção.
  • Perfurar o fundo da embalagem para evitar a reutilização. O rótulo da embalagem não deve ser danificado para facilitar identificação posterior.
  • Armazenar temporariamente a embalagem com suas respectivas tampas e rótulos e preferencialmente, acondicionadas na caixa de papelão original, em local coberto ao abrigo de chuva, ventilado ou no próprio depósito das embalagens cheias.

Tríplice Lavagem

  • Esvaziar totalmente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador;
  • Adicionar água limpa à embalagem até ¼ do seu volume;
  • Tampar bem a embalagem e agitar por 30 segundos.
  • Despejar a água de lavagem no tanque do pulverizador;
  • Inutilizar a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo;
  • Armazenar em local apropriado até o momento da devolução

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Lavagem Sob Pressão

  • Após o esvaziamento, encaixar a embalagem no local apropriado do funil instalado no pulverizador;
  • Acionar o mecanismo para liberar o jato de água limpa.
  • Direcionar o jato de água para todas as paredes internas da embalagem por 30 segundos.
  • A água de lavagem deve ser transferida para o interior do tanque do pulverizador;
  • Inutilizar a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo;
  • Armazenar em local apropriado até o momento da devolução.

Importante:
Realizar a lavagem durante o preparo da calda.

Embalagens não Laváveis

Embalagens Flexíveis:
Esvaziar completamente na ocasião do uso e depois guardar dentro de uma embalagem de resgate devidamente fechada e identificada. A embalagem de resgate deverá ser adquirida no revendedor.

Embalagens Rígidas:
Esvaziar completamente na ocasião de uso. Tampar a embalagem, e acondicionar de preferência na própria caixa de embarque. Armazenagem em local apropriado até o momento da devolução.

Embalagens Secundárias:
Armazenar separadamente das embalagens contaminadas. Utilizar para acondicionamento das embalagens lavadas que serão encaminhadas para as unidades de recebimento.

Quando?
As embalagens vazias devem ser devolvidas junto com suas tampas e rótulos quando o agricultor reunir uma quantidade que justifique o transporte.
O agricultor tem o prazo de até 01 ano depois da compra para devolver as embalagens vazias. Se sobrar produto na embalagem, poderá devolvê-la até 06 meses após o vencimento.

Onde?
O Agricultor deve devolver as embalagens vazias na unidade de recebimento indicada pelo revendedor no corpo da nota fiscal. Se você é um cliente de uma das centenas de revendas parceiras da ADIAESP, consulte onde devolver suas embalagens neste link.

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